INFORMAÇÕES | AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO AOS TRABALHADORES ACMAV – PROCESSO 24

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  • 1 – Inicialmente INFORMAMOS que esta convocação está sendo realizada apenas para aquelas pessoas que fazem parte do processo 24, portanto, se você participa do processo 37, por favor, não efetue qualquer agendamento, não compareça ao Sindicato, ou entre em contato com o Sindicato neste momento, pois se assim fizer não será recebido e/ou respondido, haja vista que são mais de 1200 (mil e duzentas) pessoas no processo 24 e 1000 (mil) no processo 37 e não temos capacidade de atender satisfatoriamente aqueles que não são do processo 24 neste momento. A prioridade agora é apenas para o processo 24.
  • 2 – De acordo com a decisão proferida pela Juíza da 24ª Vara, Dra. Adriana Manta da Silva, foi determinada a expedição dos precatórios dos ex-trabalhadores da ACMAV que fazem parte do processo 24.

  • 3 – Para tanto, o sindicato necessita informar, dentre outros dados, a conta bancária de cada trabalhador, logo, pedimos a todos que entrem em contato com o WhatsApp do Jurídico do Sindicato (71-99289-2759) e solicite cópia do documento que indicará os dados bancários, o qual, deverá ser preenchido de forma legível em letra MAIÚSCULA, com firma reconhecida em cartório.

  • 4 – Após o reconhecimento da firma em cartório no documento dos dados bancários, cada trabalhador deverá agendar a data da entrega dos seguintes documentos na sede do Sindicato:

• Cópia do documento de identidade;
• Ficha de atualização cadastral;
• Documento dos dados bancários com firma reconhecida no cartório.

  • 6 – Dada a quantidade de pessoas no processo (mais de mil), bem como, à capacidade de atendimento por dia, pedimos que compareça no sindicato apenas quando o documento indicando os dados bancários estiver com firma reconhecida e no dia agendado no link acima, assim como portando os documentos que deverão ser entregues, comparecendo na sede do sindicato sozinha, ou seja, desacompanhada de outras pessoas, tais como parentes, amigos e crianças, caso assim não o faça não será atendida. Reiteramos, são muitas pessoas no processo e não temos estrutura para receber muita gente.

  • 7 – Por favor, fique atento aos dados que serão informados no documento, pois o erro ou se os mesmos estiverem ilegíveis poderá atrasar ainda mais a expedição dos precatórios pela Justiça, tanto o seu quanto o dos seus colegas.

  • 8 – Aquelas pessoas que possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade, que possuam alguma deficiência e/ou algumas das seguintes doenças terão prioridade no pagamento dos precatórios de acordo com a Lei.

  • 9 – A lista de doenças que garantem o pagamento preferencial dos precatórios é:
    • Tuberculose ativa;
    • Alienação mental;
    • Esclerose múltipla;
    • Neoplasia maligna (Câncer);
    • Cegueira;
    • Hanseníase (lepra);
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Hepatopatia grave;
    • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Contaminação por radiação
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

  • 10 – Ressaltamos que apenas as doenças acima listadas, definidas na Lei, garantem o pagamento preferencial dos precatórios, portanto, a fim de otimizar, pedimos àqueles que não possuem tais patologias que não sobrecarreguem o sindicato e seu jurídico com questionamentos se outras doenças garantem a preferência no pagamento, visto que a Justiça aceita apenas as doenças já citadas.

  • 11 – Esclarecemos ainda, que não basta informar que possuí algumas das doenças ou deficiência acima informada, pois por exigência das citadas Leis e do §2º do Art. 25 da Resolução nº. 314/21 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), a comprovação deverá ser realizada por meio de laudo médico especializado, razão pela qual solicitamos que aqueles que possuírem alguma das doenças ou deficiência acima informadas que nos tragam as respectivas cópias dos laudos médicos, os quais deverão se encontrar de forma legível, e, de preferência atuais quando do momento da entrega do documento dos dados bancários com firma reconhecida em cartório.

  • 12 – Ressalte-se que a conta bancária deverá ser do próprio trabalhador, não há exceção, portanto, caso não possua uma, busque abrir uma conta.

  • 13 – Por fim, informamos que o procedimento acima mencionado é apenas para que a Justiça expeça os precatórios, não é, ainda, o pagamento, haja vista que o precatório significa tão somente uma fila na qual quando a Prefeitura recebe o precatório da Justiça coloca a pessoa no final da fila de pagamento, portanto, é apenas para entrar na fila de pagamento, sendo que, nesta fila já há muita gente em sua frente e a Prefeitura não faz todos os pagamento imediatamente, não existindo, portanto, previsão de quando será realizado o pagamento, esse procedimento é apenas para acelerar a entrada na fila.

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